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Versão Completa: omissão do MP, pronunciamento após 10 dias
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Preados,

ofereci uma representação eleitoral que atendia a tds os pré-requisitos do parágrafo 2º do art 357, do CE, mas a promotora não se manifestou no prazo de 10 dias e agora, após 50 dias do protocolo da ref representação mandou arquivá-la. Quais medidas posso tomar diante do fato, uma vez que o juiz não noticiou o fato ao Procurador Regional?
A representação mencionada no parágrafo 5º do mesmo art 357 deve ser direcionada ao juiz local ou TRE?
Ficaria grata se me apresentassem modelos
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