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Versão Completa: Tutela antecipada indeferida
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O meu processo de pensão por morte já está há alguns anos em julgamento, no início foi feito o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido pelo juíz. Só que um primo meu, que deu entrada num processo com praticamente as mesmas características do meu processo, mesmo juíz, querendo comprovar a mesma coisa que eu (seria a dependência econômica da nossa avó), conseguiu a tutela antecipada no ínicio do processo dele.

Minha dúvida é: como foi indeferida a tutela antecipada no ínicio do meu processo, poderá ser feito um novo pedido de tutela antecipada? Antes ou depois da sentença? O meu medo é que mesmo que o juíz dê a sentença favorável eu ainda não receba os benefícios de imediato, já que a União recorrerá e levará muito tempo até que tenha transitado em julgado.
Rege a matéria o art. 273 do CPC. É possível em tese formular outro pedido, sobretudo se houver novos fundamentos caracterizadores dos requisitos para a antecipação. Em primeiro grau de jurisdição, a tutela deverá ser antecipada até a sentença (e inclusive nela).

Talvez calhe ainda investigar a possibilidade e a conveniência de se alegar a existência de conexão entre a sua ação e a do seu primo.
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