25-04-2013, 09:56
O meu processo de pensão por morte já está há alguns anos em julgamento, no início foi feito o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido pelo juíz. Só que um primo meu, que deu entrada num processo com praticamente as mesmas características do meu processo, mesmo juíz, querendo comprovar a mesma coisa que eu (seria a dependência econômica da nossa avó), conseguiu a tutela antecipada no ínicio do processo dele.
Minha dúvida é: como foi indeferida a tutela antecipada no ínicio do meu processo, poderá ser feito um novo pedido de tutela antecipada? Antes ou depois da sentença? O meu medo é que mesmo que o juíz dê a sentença favorável eu ainda não receba os benefícios de imediato, já que a União recorrerá e levará muito tempo até que tenha transitado em julgado.
Minha dúvida é: como foi indeferida a tutela antecipada no ínicio do meu processo, poderá ser feito um novo pedido de tutela antecipada? Antes ou depois da sentença? O meu medo é que mesmo que o juíz dê a sentença favorável eu ainda não receba os benefícios de imediato, já que a União recorrerá e levará muito tempo até que tenha transitado em julgado.