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Versão Completa: Oportunidade para opor-se ao enriquecimento sem causa.
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Se na exordial, ou em outro momento qualquer do processo, não houver pré-questionamento sobre o possível enriquecimento sem causa da ré, é oportuno, quando da ação de execução, o autor requerer compensações a este título, para evitar tal ocorrência?
Trata-se aqui exclusivamente da legalidade do momento diante da situação explicitada.
Se a execução é de título judicial, deve o autor cingir-se ao disposto no título executivo ao cumpri-lo. Caso haja sido relegada para a fase de liquidação a questão concernente ao quantum relativo ao enriquecimento sem causa, poderá o exequente exigi-lo. Se, porém, nada consta do título executivo judicial, será necessário ajuizar nova ação para postular o ressarcimento.
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