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Versão Completa: Compra de Imóvel com reajuste pelo IGP-M/FGV + 9% de juros ao ano é legal?
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Comprei um lote em que a loteadora me informou que o reajuste seria pelo IGP-M/FGV, porém ao receber o contrato observei que está escrito "O reajuste das parcelas do saldo devedor será aplicado a cada período de 12 (doze) meses, pelo índice de inflação IGP-M/FGV + 9% de juros ao ano, a partir da assinatura da presente", gostaria de saber se esse reajuste é legal
Se a loteadora informou que o reajuste se faria tão somente pelo IGP-M, e acrescentou, ao regidir o contrato, juros cuja existência até então omitira, essa conduta viola, em tese, a boa-fé, e os deveres de clareza, transparência e informação.

Provavelmente você necessitará do auxílio de um advogado, para resolver o problema. Se os panfletos ou outro material de divulgação, por exemplo, também omitiam a cobrança de juros, esse já será um valioso elemento para comprovar, judicialmente, a ilegalidade.

Boa sorte.
Obrigada pela ajuda
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