Divisão de Bens [Prazo e Legitimidade Para a Propositura de Ação de Inventário] - Versão para Impressão +- Fórum Jurídico (http://forumjuridico.direitointegral.com) +-- Fórum: Categorias (/forum-categorias) +--- Fórum: Direito Civil, Empresarial e do Consumidor (/forum-direito-civil-empresarial-e-do-consumidor) +--- Tópico: Divisão de Bens [Prazo e Legitimidade Para a Propositura de Ação de Inventário] (/t-divis%C3%A3o-de-bens-prazo-e-legitimidade-para-a-propositura-de-a%C3%A7%C3%A3o-de-invent%C3%A1rio) |
Divisão de Bens [Prazo e Legitimidade Para a Propositura de Ação de Inventário] - Luis - 14-01-2013 04:09 Olá a todos, Estou com algumas dúvidas referente a um caso de cível. Qual o prazo máximo para inventariar os bens? Quem dos herdeiros pode tomar a iniciativa para inventariar; enfim, gostaria de saber os principais artigos relacionados a esse assunto. Desde já, agradeço! RE: Divisão de Bens - Amilcar - Direito Integral - 19-01-2013 06:31 (14-01-2013 04:09)Luis Escreveu: Olá a todos,O art. 983 do CPC estatui o prazo máximo de 12 meses para a propositura do inventário, podendo o juiz prorrogá-lo, mas seu descumprimento acarreta tão só sanções administrativas. A função do preceito é proteger o interesse da Fazenda Pública na percepção dos impostos. A esse propósito, o STF editou a súmula nº 542, que reputa constitucionais as multas estabelecidas pelos Estados-membros na hipótese de ultrapassagem do lapso temporal. É necessário verificar a legislação estadual para saber se existe, e qual o valor da penalidade. (14-01-2013 04:09)Luis Escreveu: Quem dos herdeiros pode tomar a iniciativa para inventariarOs legitimados a requerer a abertura do inventário estão arrolados nos arts. 987 a 989 do CPC. Este último preceito é uma exceção ao princípio da inércia da jurisdição (art. 2º), dado permitir ao magistrado, de ofício, iniciar o processo. Além dos supradescritos legitimados, qualquer credor (inclusive a Fazenda Pública) ou cessionário podem requerer a abertura, assim como o cônjuge ou quem quer que tenha interesse (processual) na herança. P.S. Havendo acordo sobre a partilha e sendo os herdeiros maiores e capazes, a lei nº 11.441/2007 autoriza que o inventário se processe extrajudicialmente, em cartório. RE: Divisão de Bens - Luis - 19-01-2013 07:24 (19-01-2013 06:31)Amilcar - Direito Integral Escreveu:(14-01-2013 04:09)Luis Escreveu: Olá a todos,O art. 983 do CPC estatui o prazo máximo de 12 meses para a propositura do inventário, podendo o juiz prorrogá-lo, mas seu descumprimento acarreta tão só sanções administrativas. A função do preceito é proteger o interesse da Fazenda Pública na percepção dos impostos. A esse propósito, o STF editou a súmula nº 542, que reputa constitucionais as multas estabelecidas pelos Estados-membros na hipótese de ultrapassagem do lapso temporal. É necessário verificar a legislação estadual para saber se existe, e qual o valor da penalidade. Obrigado pelos esclarecimentos, amigo. |