Expurgos inflacionários e a incidência dos juros remuneratórios contratuais. - Versão para Impressão +- Fórum Jurídico (http://forumjuridico.direitointegral.com) +-- Fórum: Categorias (/forum-categorias) +--- Fórum: Direito Civil, Empresarial e do Consumidor (/forum-direito-civil-empresarial-e-do-consumidor) +--- Tópico: Expurgos inflacionários e a incidência dos juros remuneratórios contratuais. (/t-expurgos-inflacion%C3%A1rios-e-a-incid%C3%AAncia-dos-juros-remunerat%C3%B3rios-contratuais) |
Expurgos inflacionários e a incidência dos juros remuneratórios contratuais. - mauro chuairi da silva - 14-07-2013 02:24 Expurgos inflacionários. Julgados os dois Resps representantes da controvérsia (REsp 1177973 e REsp 1183474), verificaram-se, em ambos, as seguintes idênticas decisões: “Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes teses: I - É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ); II - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda;” Isto consagrado, resta a discussão principal entre as partes sobre a data final que deve prevalecer, para a incidência dos juros remuneratórios previstos em estatuto. Os Fundos defendem que o desligamento do participante do Plano finda com o vínculo obrigacional e, portanto, os juros remuneratórios só são devidos até este evento. Os ex-participantes defendem, apoiados em terem vencido a contenda judicial pertinente, que houve a retenção indevida de valores alheios, por parte dos Fundos, e que, assim, quer por este motivo, quer pelos Fundos apresentarem, via de regra, rentabilidade muito acima da inflação nas aplicações de suas carteiras, os juros remuneratórios devem ser aplicados até a data da quitação final. Agradeceria que os senhores se manifestassem sobre a discrepância dos pontos de vista defendidos pelas partes. |