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Troca de advogado - Marcos Jpereira - 05-10-2013 12:31 Bom Dia a todos. Movi através advogado uma ação de revisional de contato de financiamento de veículo a mais de um ano, precisamente em 05/02/12. Pois bem, ocorre que meu advogado nunca está pra mim, deixo recado no escritório e nada de retorno. Não me informa sobre o andamento do processo. Moro em cidade distante onde este trabalha. Verifiquei meu processo no PROJUDI/PR e constatei que o mesmo foi arquivado definitivamente após 246 dias de tramite. Transcrevo o teor da homologação dada pelo Juíz do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA -PR:"Polo Ativo(s): Marcos José Pereira - Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos e examinados. - Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado entre as partes e,por conseguinte JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. - Sem custas. - Publique-se. Intimem-se. - Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - Diligências necessárias." Meu humilde entendimento sobre o inciso III do Art 269 do CPC é que houve acordo, só que o advogado não me contatou para obter minha autorização para tal. Não sei quais foram os termos acordados. Peço gentilmente seu conselho: Devo contratar outro profissional (Advogado) para verificar o andamento deste processo já que o atual advogado não me informa de nada? Desde já agradeço por uma resposta. MARCOS J PEREIRA RE: Troca de advogado - Amilcar - Direito Integral - 06-10-2013 12:57 Bom dia, Cadastrando-se como parte no projudi, você terá acesso à íntegra de todas as peças do processo, inclusive aos termos do acordo, e com base neles poderá decidir se convirá efetuar gastos na realização de consulta a outro profissional, ou se melhor será tentar equacionar sozinho o problema com o atual. Se houve recebimento de valores, terá o advogado de lhe prestar contas deles, e a omissão em fazê-lo sujeitá-lo-á a procedimento ético-disciplinar perante a oab, que poderá acarretar-lhe sanções severas. Agradecimentos - Marcos Jpereira - 06-10-2013 07:03 Boa Tarde Dr. Inicialmente quero lhe agradecer pela pronta resposta a minha pergunta. Também agradeço a valiosa orientação prestada, será de grande valia. Pois bem Dr AMILCAR, esclarecendo os procedimentos que o o senhor gentilmente me passou, poderia eu através de outra representatividade, dar continuidade ou impetrar nova ação revisional contra a financeira? Praticamente estou frustrado com a atitude do profissional que contratei pois, estou a todo custo arcando com parcelas exorbitantes que a financeira me cobra. Pelo menos esperava, já a mais de um ano, o deferimento da liminar que me daria um pouco de tranquilidade em toda esta questão. Segundo informei anteriormente, o juíz em seu despacho de homologação deu o feito como extinto com resolução do mérito, seria possível impetrar ação de mesmo teor contra a entidade? E o SINISTRO ACORDO realizado, complicaria mais ainda minha atual situação. Para o senhor ter uma idéia, quando dei entrada com a ação revisional de contrato pesquisei muito sobre o assunto somente então tive a real certeza de contratar um advogado para tal. Por favor Doutor veja estes dados e o senhor me dará razão: -VALOR FINANCIADO: R$ 34.900,00 -TEMPO FINANCIAMENTO: 60 meses -TAXA DE JUROS AO MÊS: 2,116% -TAXA DE JUROS AO ANO: 28,567% -VL PARCELAS: R$ 1.032,42 -TOTAL PARCELAS PAGAS: 44 (em 3 Ago 13 – a 45ª está em atraso) -TOTAL PAGO ATÉ A 43ª PARC: R$ 52.819,39 (Juros e taxas por pagamentos em atraso - inadimplência) Agradeço mais uma vêz. Boa Noite. MARCOS J PEREIRA RE: Troca de advogado - Amilcar - Direito Integral - 06-10-2013 08:01 Uma vez transitada em julgado a decisão (i.e. não cabendo contra ela recurso) veda o ordenamento jurídico que, com base no(s) mesmo(s) fato(s), as mesmas partes rediscutam perante o judiciário o(s) mesmo(s) pedido(s). Disso decorre que, em tese, somente se poderá cogitar (no âmbito cível) das seguintes medidas: a) propositura de nova ação perante o mesmo réu com base em outra causa de pedir remota (i.e fato, ou conjunto de fatos, aptos a produzir o efeito jurídico pretendido) e/ou outro(s) pedido(s); (CPC, art. 301, VI, §2º e §3º) http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_005869_cpc/cpc0300a0303.htm b) ação visando à anulação da sentença que homologou o acordo (com base em um dos vícios do art. 486 do CPC) http://atualidadesdodireito.com.br/dellore/2013/04/11/a-decisao-homologatoria-de-acordo-e-desconstituida-por-meio-da-acao-anulatoria-ou-rescisoria/ http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_005869_cpc/cpc0485a0495.htm c) ação objetivando indenização do advogado que realizou o acordo sem autorização do cliente. Saber se é possível, conveniente, e/ou necessário adotar um, alguns, ou todos esses mecanismos no caso concreto é questão que o profissional a ser consultado por você terá de responder. RE: Troca de advogado - Marcos Jpereira - 06-10-2013 08:33 Boa Noite Doutor. Mais uma vêz muito obrigado. |