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É passível de escritura. Se sim, como? - Versão para Impressão

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É passível de escritura. Se sim, como? - aNeto - 08-09-2015 01:36

Olá, a todos!
Dado um certo imóvel.
Documentos:
1) Cartório de Registro de Imóveis
O último registro (meado de 1987) no Cartório de Registro de Imóveis, explicita que foi partilhado e atribuído à viúva-meeira A.M.
2) Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos
Em meado de 1990, um Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos sobre o mesmo imóvel (terreno), de um lado qualificam de outorgantes promitentes cedentes J.B. (divorciado) e AG; e de outro lado qualificam de outorgado promitente cessionário FS.
1ª Clausula: Os cedentes são titulares, por instrumento celebrado em meado de 88 com A.M., atraves do Contrato Particular/de Compromisso de Compra e Venda, não levado a registro...
3ª Clausula: Que, os cessionários têm inteiro conhecimento de todas as cláusulas, dizeres e condições convencionadas no contrato datado (acima 1ª clausula).
3) No meado deste ano, comprei a casa de um casal FS e IS por contrato de compra e venda do imóvel (casa).
Fiquei sabendo que o J.B é falecido. Nesta situação, há como conseguir a escrita do imóvel? Se sim, quais são os passos para conseguir.