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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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Ônus da Prova
Citar:Acórdão No: 6731

EMENTA: O ônus da prova quanto à correta prestação de contas, incumbe ao Representado que deveria apresentar os recibos correspondentes. Não o fazendo induz à vercidade das alegações preliminares.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0027072009, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar à Representada a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configuradas a infrações aos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § § 1o e 2o, do mesmo diploma legal.

Sala das Sessões, 28 de setembro de 2012. Rel. e Presidente de sala Dr. Roberto Romagnani.

Direito Integral
07-10-2013 09:24
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Ônus da Prova - Amilcar - Direito Integral - 07-10-2013 09:24

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