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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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RE: Prestação de Contas e Locupletamento
Citar:SESSÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
MANDATO – CLÁUSULA DE DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE – INADMISSIBILIDADE POR INCONVENIÊNCIA ÉTICA
A outorga de mandato judicial não pode ser ilimitada, de modo a subtrair do outorgante o direito de ter prestadas as contas dela decorrentes. Trata-se de direito positivo do mandante, disciplinado no ordenamento civil vigente (CC, art. 1.031, CPC, arts. 914 e seguintes), dele decorrente, o dever de apresentar as contas respectivas (EAOAB, art. 34, XXI e Código de Ética e Disciplina, art. 9º), sob pena de caracterização de infração disciplinar passível de suspensão por tempo indeterminado, inobstante a indenização devida por danos sofridos.
Proc. E - 1.621/97 – v.u. em 20/11/97 do parecer e ementa da Relª. Drª. MARIA CRISTINA ZUCCHI – Rev. Dr. ELIAS FARAH – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

Direito Integral
06-10-2013 08:40
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RE: Prestação de Contas e Locupletamento - Amilcar - Direito Integral - 06-10-2013 08:40

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