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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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Cláusula de Renúncia. Ineficácia
Citar:Acórdão No: 6745

EMENTA: Contrato de serviços advocatícios com renúncia à prestação de contas. Disposição ineficaz, eis que se trata de norma cogente, não disponível às partes. Compensação de indenização oriunda de DPVAT com débitos de empresa não integrante do contrato firmado com a cliente. Invalidade da pretensão. Procedência da Representação. Pena de suspensão por 30 (trinta) dias prorrogáveis até a efetiva prestação de contas e pagamento dos valores devidos pelo Representado.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0004132011, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Revisor, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado (...) a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configuradas as infrações previstas nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § § 1o e 2o, do mesmo diploma legal. Determinaram, ainda, por maioria de votos, a exclusão do Representado (...) do polo passivo da presente representação.


Sala das Sessões, 28 de setembro de 2012. Rev. Dr. Antonio Celso Baeta Minhoto - Presidente de sala Dr. Roberto Romagnani.

Direito Integral
07-10-2013 09:30
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Cláusula de Renúncia. Ineficácia - Amilcar - Direito Integral - 07-10-2013 09:30

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