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Morte em acidente de trânsito garante reparação por dano moral reflexo para tia da ví
sda1990
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Resposta: #1
Morte em acidente de trânsito garante reparação por dano moral reflexo para tia da ví
Adriana Chaves da Silva estava grávida quando sofreu um acidente de trânsito, provocado por um veículo da Isotex Fabricação Industrial Ltda. A colisão causou a morte da criança Yasmin, sua sobrinha de 3 anos de idade, que estava no banco traseiro. Esse tipo de circunstância provoca o dano moral reflexo, que alcança à autora: mesmo sem ser mãe da vítima, ela sofreu transtorno emocional com o falecimento da menina. Por causa disso, Adriana da Silva receberá, de indenização por danos morais e materiais, a quantia aproximada de R$ 60 mil, a serem pagos pela empresa e pela motorista ré, Andressa Maeda, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, considerou o abalo emocional sofrido pela gestante para determinar o pagamento dos danos morais, arbitrados em R$ 28 mil. Dessa forma, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, proferida na 11ª Vara Cível de Goiânia, que havia imposto, apenas, o pagamento dos danos materiais.

No caso em questão, o magistrado ponderou que a vítima que morreu era uma criança que estava sob a guarda e proteção da autora. “A doutrina moderna intitula de dano moral reflexo ou em ricochete, ocasionando a partir de acontecimento que envolve determinada pessoa, mas com o condão de causar sofrimento a diversas outras que não foram diretamente atingidas, quando evidenciada a transcendência da lesão para além da pessoa do ofendido direito”, destacou Roberto Horácio (foto à direita).

Consta dos autos que o acidente aconteceu na BR-153, entre Goiânia e Aparecida de Goiânia, no dia 15 de junho de 2010. O carro conduzido pela representante da Isotex invadiu a pista contrária e se chocou contra veículos que trafegavam em sentido oposto. A responsabilidade sobre o sinistro foi observada na sentença singular: Andressa Maeda agiu com imprudência e imperícia ao volante, em curva acentuada e longo declive. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO


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30-08-2016 04:17
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