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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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Múltiplos Advogados. Alcance da Obrigação de Prestar Contas
Acórdão No: 327

EMENTA: HONORÁRIOS – ADVOGADAS QUE ATUAVAM EM PARCERIA – RECEBIMENTO INDIVIDUAL – OBRIGAÇÃO DE FORNECER RECIBO DE HONORÁRIOS LIMITADA AO QUANTUM EFETIVAMENTE RECEBIDO POR CADA QUAL DOS PARCEIROS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 06R0001242011, acordam os membros da Sexta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator em acolher parcialmente a representação e aplicar à Representada (...) a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configurada a infração prevista no inciso XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, §§ 1o e 2o, do mesmo diploma legal. Determinaram, ainda, por unanimidade, em desacolher a representação e determinar o arquivamento dos autos em relação à Representada (...).

Sala das Sessões, 9 de maio de 2012. Rel. Dr. Luis Fernando Cordeiro Barreto – Presidente de sala Dr. Roberto Garcia Lopes Pagliuso.

Direito Integral
07-10-2013 12:34
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Múltiplos Advogados. Alcance da Obrigação de Prestar Contas - Amilcar - Direito Integral - 07-10-2013 12:34

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