Amilcar - Direito Integral
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Falta de Prestação de Contas x Falta de Informações Sobre o Andamento
Citar:Acórdão No: 6866
EMENTA: Falta de prestação de informação sobre andamento do Processo – Conduta que não se confunde com a prestação de contas, sendo esta específica para a movimentação de numerário – Dever de informação que não pode ser aferido por simples alegação da parte – Prejuízo em razão de não realização de ato inerente ao mandato – Conduta configurada como infração ético-disciplinar Procedência – Pena de Censura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0006212011, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar à Representada a pena de censura, por configurada a infração prevista no inciso IX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 36, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2013. Rel. Dr. Heitor Barros da Cruz - Presidente de sala Dr. Tadeu Mendes Mafra.
Direito Integral
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06-10-2013 09:23 |
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