Amilcar - Direito Integral
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Elemento Volitivo e Prejuízo
Citar:Acórdão No: 102
EMENTA: Sem o elemento volitivo, suscetível de evidenciar a intenção de locupletar-se à custa do cliente ou o prejuízo efetivo pela dilação na prestação de contas sem qualquer justificativa plausível, não se configura a infração do inciso XX do art. 34, do EOAB.
Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar no 22R000080/2011 acordam os membros da Vigésima Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, por votação unânime, em acolher o voto do relator, para julgar improcedente a Representação.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2012. Rel. Dr. Teófilo Marcelo de Arêa Leão - Presidente Dr. Antonio Carlos Roselli.
Direito Integral
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07-10-2013 07:51 |
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