Amilcar - Direito Integral
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Improcedência, se Proposta a Representação Após a Prescrição da Ação Civil
Citar:Acórdão No: 098
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO CONFECCIONADA NOVE ANOS APÓS A DATA EM QUE O REPRESENTANTE SABIA QUE DEVERIA LHE SER PAGA VERBA TRABALHISTA ATRAVÉS DE ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não é admissível que o cliente venha a se insurgir nove anos após a data em que um pagamento de natureza trabalhista lhe deveria ser pago, sob alegação de que a Representada poderia ter se locupletado com tal verba, até porque, a ação de ressarcimento está prescrita, não se exigindo que a Advogada guarde recibos por data superior ao período de prescrição da ação de reparação.
Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar 176/09, acordam os Membros da Vigésima Primeira Turma Disciplinar – TED XXI – da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, por unanimidade, nos termos do Voto do Relator, em julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do Processo Disciplinar.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2011. Rel. Dra. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Presidente Dr. João Carlos Rizolli.
Direito Integral
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07-10-2013 03:34 |
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