mauro chuairi da silva
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Prevalecência de cláusula contratual "após a extinção" do vínculo obrigacional.
Por conta de pagamento pertinente aos expurgos inflacionários, ganhos através de embate judicial, pode considerar-se devidamente respaldada a solicitação de que prevaleça a correção prevista no estatuto, após o desligamento do participante do plano (época em que recebeu a devolução das cotas por ele pagas), até a quitação final do valor em questão, uma vez que esta correção é mais favorável ao autor do que a simples atualização por um índice de inflação, tendo-se presente, também, o fato de que a Entidade reteve (ilegalmente) estes valores no período.
A favor, ainda, a argumentação de que a data do desligamento do fundo serve como limitador tão somente para o cômputo das contribuições vertidas e não para correção monetária da diferença reconhecida em juízo.
Afinal, o total a que faz jus o ex-participante só se integrará quando do pagamento dos valores restantes, pertinentes aos expurgos inflacionários.
Vide art. 9 da Entidade:
art. 9 - A demissão do emprego, voluntária ou não, implicará a perda da qualidade e das prerrogativas de associado da Caixa, facultando-se, com relação ao plano de aposentadoria e pensões, e na forma estabelecida em Regulamento, uma das seguintes opções:
a) recebimento de parte das contribuições pessoais vertidas até a data do seu desligamento do quadro social; esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros;
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13-07-2013 11:32 |
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