Impugnação ao Valor da Causa, Preclusão, Retificação e Conhecimento de Ofício. - Versão para Impressão +- Fórum Jurídico (http://forumjuridico.direitointegral.com) +-- Fórum: Categorias (/forum-categorias) +--- Fórum: Direito Processual Civil (/forum-direito-processual-civil) +--- Tópico: Impugnação ao Valor da Causa, Preclusão, Retificação e Conhecimento de Ofício. (/t-impugna%C3%A7%C3%A3o-ao-valor-da-causa-preclus%C3%A3o-retifica%C3%A7%C3%A3o-e-conhecimento-de-of%C3%ADcio) |
Impugnação ao Valor da Causa, Preclusão, Retificação e Conhecimento de Ofício. - Amilcar - Direito Integral - 15-08-2012 01:55 Distingue Barbosa Moreira duas espécies de fixação do valor da causa, quais sejam a legal, prevista nos arts. 259 e 260 do CPC, e a voluntária, concernente às demais hipóteses não disciplinadas nesses preceitos. Na primeira, a norma jurídica predetermina o montante; na segunda, à parte é dado estimá-lo, com base no benefício econômico visado. Da espécie de fixação defluem importantes consequências quanto à possibilidade e à obrigatoriedade de correção: a) Se voluntária, pode o réu impugná-la no prazo para a contestação, autuando-se em apenso a insurgência (CPC, art. 261). Mantendo-se inerte, ocorre a preclusão (CPC, art. 261, parágrafo único). b) Se legal, cabe ao juiz controlá-la de ofício, podendo o réu arguir a matéria a qualquer tempo, inclusive mediante petição simples. O próprio autor, ademais, pode pleitear a correção do equívoco, impondo-se ao magistrado, neste caso, por aplicação analógica do art. 261, ouvir o réu no prazo de cinco dias, antes de decidir. Eis a lição do jurista em O Novo Processo Civil Brasileiro, Ed. Forense, 2012, p.21: Citar:" A correção do valor no curso do processo pode resultar: Concebe-se, por fim, que ainda nas hipóteses de fixação voluntária, após citado o réu, possa o autor modificar o valor da causa, desde que para isso obtenha o consentimento do adversário, e que o faça até a fase de saneamento, por aplicação analógica do art. 264, parágrafo único do CPC. |