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Tutela antecipada indeferida
Amilcar - Direito Integral Offline
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RE: Tutela antecipada indeferida
Rege a matéria o art. 273 do CPC. É possível em tese formular outro pedido, sobretudo se houver novos fundamentos caracterizadores dos requisitos para a antecipação. Em primeiro grau de jurisdição, a tutela deverá ser antecipada até a sentença (e inclusive nela).

Talvez calhe ainda investigar a possibilidade e a conveniência de se alegar a existência de conexão entre a sua ação e a do seu primo.

Direito Integral
(Resposta editada pela última vez em: 26-04-2013 08:51 por Amilcar - Direito Integral.)
26-04-2013 08:49
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RE: Tutela antecipada indeferida - Amilcar - Direito Integral - 26-04-2013 08:49

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