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Oportunidade para opor-se ao enriquecimento sem causa.
Amilcar - Direito Integral Offline
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RE: Oportunidade para opor-se ao enriquecimento sem causa.
Se a execução é de título judicial, deve o autor cingir-se ao disposto no título executivo ao cumpri-lo. Caso haja sido relegada para a fase de liquidação a questão concernente ao quantum relativo ao enriquecimento sem causa, poderá o exequente exigi-lo. Se, porém, nada consta do título executivo judicial, será necessário ajuizar nova ação para postular o ressarcimento.

Direito Integral
13-07-2013 12:07
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RE: Oportunidade para opor-se ao enriquecimento sem causa. - Amilcar - Direito Integral - 13-07-2013 12:07

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