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Troca de advogado
Amilcar - Direito Integral Offline
Administrador - Direito Integral
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Resposta: #4
RE: Troca de advogado
Uma vez transitada em julgado a decisão (i.e. não cabendo contra ela recurso) veda o ordenamento jurídico que, com base no(s) mesmo(s) fato(s), as mesmas partes rediscutam perante o judiciário o(s) mesmo(s) pedido(s). Disso decorre que, em tese, somente se poderá cogitar (no âmbito cível) das seguintes medidas:
a) propositura de nova ação perante o mesmo réu com base em outra causa de pedir remota (i.e fato, ou conjunto de fatos, aptos a produzir o efeito jurídico pretendido) e/ou outro(s) pedido(s);
(CPC, art. 301, VI, §2º e §3º)
http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_0...0a0303.htm
b) ação visando à anulação da sentença que homologou o acordo (com base em um dos vícios do art. 486 do CPC)
http://atualidadesdodireito.com.br/dello...escisoria/
http://www.dji.com.br/codigos/1973_lei_0...5a0495.htm
c) ação objetivando indenização do advogado que realizou o acordo sem autorização do cliente.

Saber se é possível, conveniente, e/ou necessário adotar um, alguns, ou todos esses mecanismos no caso concreto é questão que o profissional a ser consultado por você terá de responder.

Direito Integral
(Resposta editada pela última vez em: 06-10-2013 08:02 por Amilcar - Direito Integral.)
06-10-2013 08:01
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Troca de advogado - Marcos Jpereira - 05-10-2013, 12:31
Agradecimentos - Marcos Jpereira - 06-10-2013, 07:03
RE: Troca de advogado - Amilcar - Direito Integral - 06-10-2013 08:01

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