Amilcar - Direito Integral
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Prazo da Guarda de Documentos
Citar:SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1998
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE – PRAZO PARA A GUARDA DE DOCUMENTOS
Após a prestação de contas com o cliente convém que o advogado guarde os documentos comprobatórios em seus arquivos, pelo menos durante o lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição de eventual ação de prestação de contas e/ou de cobrança, restituindo ao cliente ou a quem de direito, findo o mandato, os papéis e documentos a eles pertencentes, salvo os que sejam comuns ao advogado e ao cliente e os de que precise para prestar contas ou conferir as já prestadas (art. 9º do Código de Ética e Disciplina).
Proc. E-1.677/98 – v.u. em 21/05/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
Direito Integral
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06-10-2013 08:41 |
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