Amilcar - Direito Integral
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Prazo da Guarda de Documentos
Citar:SESSÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESSE MISTER
É dever indeclinável do advogado prestar imediatas contas de valores recebidos em nome do cliente, bem como devolver os documentos recebidos no exercício do mandato. A iniciativa de prestar as contas é do profissional do direito de cujo dever deve se desincumbir tão logo desista ou renuncie o mandato ou o caso seja concluído, qualquer que seja o motivo. A obrigação de manter papéis e documentos destinados à prestação de contas subsiste até que as contas sejam prestadas e aceitas pelos mandantes. Havendo dificuldades para localizar os clientes ou para que eles aceitem as contas prestadas, deve o advogado valer-se dos procedimentos judiciais adequados à espécie para obter sentença equivalente ao cumprimento da obrigação de prestar as contas do mandato. Aplicação literal do art. 9º do Código de Ética e Disciplina.
Proc. E - 1.629/97 – v.u. em 11/12/97 do parecer e ementa do Rel. Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
Direito Integral
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06-10-2013 08:44 |
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