Amilcar - Direito Integral
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Prazo da Guarda de Documentos
Citar:420ª SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 2000
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - GUARDA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS DE CLIENTES - RECIBOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deve o advogado em obediência ao preceituado no art. 9º do Código de Ética e Disciplina, prestar contas ao cliente, com a devolução de documentos originais que lhe pertençam. No caso de impossibilidade, deverá guardar os documentos originais do cliente até a efetiva e final prestação de contas, custodiando os respectivos recibos pelo lapso temporal da prescrição da ação de ajuste de contas ou cobrança.
Proc. E-2.091/00 - v.u. em 23/03/00 do parecer e ementa da Relª. Dr.ª ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ - Rev. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANCDE - Presidente Dr. ROBISON BARONI.
Direito Integral
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06-10-2013 08:49 |
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