Amilcar - Direito Integral
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Prestação de Contas de Verba Destinada a Xerox
Citar:Acórdão No: 6786
EMENTA: Processo Disciplinar. Retenção de valores confiados ao advogado para desarquivamento e xerocópia integral de Processo Judicial. Ausência de prestação de contas ao constituinte. Violação ao artigo 9o, do CED e infrações aos incisos XX e XXI, do artigo 34, do EAOAB. Antecedentes. Representação julgada procedente. Aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, nos termos do artigo 37, incisos I e II, § § 1o e 2o, do EAOAB.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0000022010, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 9o, do Código de Ética e Disciplina e configuradas as infrações nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § § 1o e 2o, do mesmo diploma legal.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2012. Rel. Dr. Daniel Sandrin Veraldi Leite - Presidente de sala Dr. Augustinho Aparecido de Oliveira.
Direito Integral
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06-10-2013 09:31 |
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