Amilcar - Direito Integral
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Mudança de Endereço. Culpa Exclusiva do Cliente.
Citar:Acórdão No: 410
EMENTA: REPRESENTADO QUE EFETUA PRESTAÇÃO DE CONTAS, BEM COMO REPASSE DE VALORES EFETUADOS TARDIAMENTE, POR CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE, QUE DEIXOU DE INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO E NOVO NÚMERO DE TELEFONE / REPRESENTADO QUE NÃO PODE SER PENALIZADO POR DESÍDIA EXCLUSIVA DA CLIENTE / INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA / REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 06R0002392011, acordam os membros da Sexta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2012. Rel. Dr. Rodolfo Aparecido da Silva Torres - Presidente Dr. Ricardo Peake Braga.
Direito Integral
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07-10-2013 09:43 |
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