Responder 
 
Avaliação do Tópico:
  • 0 Votos - 0 Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
Administrador - Direito Integral
*******

Respostas: 61
Likes Given: 6
Likes Received: 0 in 0 posts
Registrado em: Aug 2012
Reputação: 0
Resposta: #18
Necessidade de que a Recusa Seja Injustificada
Citar:Acórdão No: 419

EMENTA: RECEBIMENTO DE VALORES SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A MUDANÇA DA REPRESENTANTE NO CURSO DA AÇÃO, SEM COMUNICAÇÃO AO CAUSÍDICO, BEM COMO A CONTROVÉRSIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, FORAM FATORES QUE FOMENTARAM A REPRESENTAÇÃO E MOTIVARAM A CONTROVÉRSIA. PARA INFRAÇÃO AO INCISO XXI, DO ARTIGO 34, DO EAOAB, A FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER INJUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 06R0004412011, acordam os membros da Sexta Turma Disciplinar do TED, por maioria, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.

Sala das Sessões, 4 de setembro de 2012. Rel. Dr. Ricardo Machado de Siqueira - Presidente de sala Dr. Gilberto de Castro Moreira Junior.


Citar:Acórdão No: 7971

EMENTA: Recusa justificada de Prestação de Contas. Constituinte que reclama o ressarcimento de honorários adiantados em apenas parte dos contratos de prestação de serviços avençado. Recusa baseada na necessidade de se considerar o conjunto das contratações realizadas para a Prestação de Contas adequada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 02R0009362009 (2922/2007), acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.

Sala das sessões, 25 de abril de 2012. Rel. “ad hoc” Dr. Franco Mautone Júnior – Presidente de sala Dr. Francisco Antonio Feijó.

Citar:Acórdão No: 328

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – Prazo não determinado em Contrato de Prestação de Serviços – Conclusão que depende de órgãos públicos terceiros justificada – Recusa não caracterizada – Representação Improcedente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 20R0005062010, acordam os membros da Vigésima Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em desacolher a representação e determinar o arquivamento dos autos. Determinaram ainda, por unanimidade, instauração de representação ex officio em face à Representada, para apurar infrações configuradas, a princípio e em tese, nos incisos I, II, III e IV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94.

Sala das sessões, 20 de abril de 2012. Rel. Dr. Horacio Rodrigues Baeta – Presidente de sala Dr. Adolfo Mamoru Nishiyama.

Direito Integral
(Resposta editada pela última vez em: 07-10-2013 12:56 por Amilcar - Direito Integral.)
07-10-2013 09:46
Visitar o website do usuário Encontrar todas as respostas deste usuário Like Post Citar esta mensagem em uma resposta
Responder 


Mensagens neste Tópico
Necessidade de que a Recusa Seja Injustificada - Amilcar - Direito Integral - 07-10-2013 09:46

Ir ao Fórum:


Usuários visualizando este tópico: 4 Visitantes