Amilcar - Direito Integral
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Representado que não mais integra os quadros da OAB
Citar:Acórdão No: 2393
EMENTA: Imputação de infração em tese ao disposto no artigo 34, incisos XX e XXI – Representado que não está mais inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Possibilidade de análise da pretensão punitiva – Precedentes – Comprovação dos fatos narrados na petição inicial – Condenação Decretada – Procedência da Representação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 05R0004812010, acordam os membros da Quinta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar aos Representados a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configuradas as infrações previstas nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, §§1o e 2o, combinado com o artigo 40, “caput”, parágrafo único, alínea “b”, do mesmo diploma legal, com recomendação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012. Rel. Dr. Roberval Pizarro Saad - Presidente de sala Dr. José Nuzzi Neto.
Direito Integral
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07-10-2013 10:31 |
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