Amilcar - Direito Integral
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Alegação de Falsidade dos Recibos
Citar:Acórdão No: 6315
EMENTA: Alegação de falta de prestação de contas. Documentação que, embora confusa, após esclarecimentos da Representada, mostra-se apta a validar as contas prestadas, nos termos do contrato assinado. Demora no repasse de valores que se mostrou razoável, dada a ausência de reclamação por parte do Representante. Alegação de falsidade documental dos recibos juntados pela Representada que não pode ser averiguada por este Sodalício Ético. Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário e da Polícia Judiciária. Representação improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0027552009, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em desacolher a representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2011. rel. Dr. César Augusto Alckmin Jacob - Presidente de sala Celso Augusto Coccaro Filho.
Direito Integral
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07-10-2013 02:57 |
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