Amilcar - Direito Integral
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Demora Não Punível, Devido a Atos Redentores
Citar:Acórdão No: 6205
EMENTA: Prestação de contas. Retenção indevida de valores. Advogado que tarda a pagar o devido ao seu cliente, mas, quando o faz, paga valor superior ao devido, renunciando aos seus honorários. Temperança quanto ao papel punitivo deste órgão fiscalizador. Arquivamento da Representação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 04R0005722010, acordam os membros da Quarta Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em desacolher a representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2011. Rel. "ad hoc" Dr. César Augusto Alckmin Jacob - Presidente de sala Dr. Roberto Romagnani.
Direito Integral
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07-10-2013 03:11 |
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