Amilcar - Direito Integral
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Prestação de Contas Entre Advogados.
Citar:Acórdão No: 548
EMENTA: INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTRE ADVOGADOS QUE ATUARAM JUNTOS NO MESMO ESCRITÓRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CIVIL – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo disciplinar no 434/09, na 24a Sessão de Julgamento, acordam os membros da 2a Seção da Décima Sétima Turma Disciplinar, por maioria de votos, entenderam pelo arquivamento dos presentes autos, por ser o Tribunal de Ética e Disciplina incompetente para apreciar a matéria.
Sala das Sessões, 25 de março 2011. Rel. Dra. Silvia Cristina Petinari Bontempi - Rel. (voto vista) Dr. Tarcisio Germano de Lemos Filho - Rel. (voto vista) Dr. Luis Eduardo Vidotto de Andrade - Presidente de sala Dr. Henry Charles Ducret.
Direito Integral
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07-10-2013 03:49 |
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