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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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Impossibilidade de Suspensão Até a Efetiva Prestação, Se Houver Ação Judicial.
Citar:RECURSO 49.0000.2012.000790-6/SCA-PTU.
Recte.: J.C.C.N. (Adv.: Alessandro de Oliveira Brecailo OAB/SP 157529).
Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, D.S.G., M.N.S.G. e S.S.G. (Advs.: Juliano Couto Macedo OAB/SP 198486 e Outros).
Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO).
EMENTA 089/2012/SCA-PTU. Recurso - Maioria - Cerceamento de defesa - Capitulação diversa - Inexistência - Locupletamento - Prestação de Contas incompleta - Sentença Judicial - Caracterização - Pena mínima - Atenuantes consideradas - Parcial provimento - Condenação mantida.
1. Não enseja cerceamento de defesa a decisão que ajusta aos fatos a correta capitulação da infração ético disciplinar, não tendo havido qualquer alteração dos fatos dos quais defendeu-se o representado, desde o início.
2. O locupletamento à custa do cliente enseja o prejuízo, configurando a infração ética do inciso XX, do art. 34 do EOAB.
3. Uma vez judicializada a prestação de contas, não pode haver aplicação de pena até o integral pagamento da dívida, conquanto será do Judiciário a decisão. 4. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os Membros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso interposto e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente.
Brasília, 20 de agosto de 2012.
Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU. 11/09/2012, S. 1, p. 149)

Direito Integral
19-12-2013 05:15
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Impossibilidade de Suspensão Até a Efetiva Prestação, Se Houver Ação Judicial. - Amilcar - Direito Integral - 19-12-2013 05:15

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