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Desbloqueio judicial para pagamento de funcionários
Amilcar - Direito Integral Offline
Administrador - Direito Integral
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RE: Desbloqueio judicial para pagamento de funcionários
Sinto muito pelo inconveniente. Um advogado terá de estudar o processo, para que possa estabelecer quais as medidas cabíveis.

Em tese é possível alegar, por exemplo, que o dinheiro bloqueado integra o faturamento da empresa, hipótese em que a penhora somente é possível em percentual (geralmente fixado entre 5 e 30% da receita mensal) que permita o adimplemento dos demais compromissos, especialmente os trabalhistas e tributários, devendo a constrição ser antecedida, ademais, da nomeação de administrador provisório e da apresentação de esquema de pagamento.

Procure um advogado com larga experiência na defesa dos interesses de empresas executadas e boa sorte.

Direito Integral
(Resposta editada pela última vez em: 23-05-2015 12:03 por Amilcar - Direito Integral.)
23-05-2015 12:02
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RE: Desbloqueio judicial para pagamento de funcionários - Amilcar - Direito Integral - 23-05-2015 12:02

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