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Prestação de Contas e Locupletamento
Amilcar - Direito Integral Offline
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Prestação de Contas e Locupletamento
Encontram-se essas infrações previstas nos incisos XX e XXI do art. 34 do Estatuto da Advocacia (lei nº 8906/94):

Citar:Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

De ordinário, em procedimento ético-disciplinar imputa-se ao advogado, conjuntamente, a prática de ambas as condutas.

Direito Integral
06-10-2013 08:30
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Prestação de Contas e Locupletamento - Amilcar - Direito Integral - 06-10-2013 08:30

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