Amilcar - Direito Integral
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Discriminação da Base de Cálculo
Citar:Acórdão No: 478
EMENTA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (ARTIGO 34, INCISO XXI, DO EAOAB). CARACTERIZAÇÃO. ADVOGADO QUE NÃO EXTERNA AO CLIENTE AS BASES SOBRE AS QUAIS INCIDEM OS HONORÁRIOS. O Advogado que não informa a base dos valores de que se serviu para calcular o montante que alega como sendo devido pelo Representado, incorre na infração prevista no artigo 34, inciso XXI, do EAOAB. Imposição de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, nos termos do artigo 37, inciso I, § § 1o e 2o, do EAOAB.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 20R0000652011, acordam os membros da Vigésima Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar procedente a representação e aplicar ao Representado a pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, por configurada a infração prevista no inciso XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei no 8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § § 1o e 2o, do mesmo diploma legal.
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2012. Rel. Dr. Ricardo Ferreira Dias - Presidente Dr. Fabio Guedes Garcia da Silveira.
Direito Integral
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07-10-2013 07:36 |
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