Amilcar - Direito Integral
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Contrato Verbal e Aplicação do Princípio in Dúbio Pro Réu
Citar:Acórdão No: 8085
EMENTA: Contratação verbal. Divergência de valores de verba honorária ajustada entre as partes, que não podem ser dirimidas na esfera administrativa, e que levam à controvérsia quanto a prestação de contas apresentada nos autos. Ausência de prova que leva a aplicação do princípio “in dúbio pro réu”. Representação julgada improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 02R0021402009, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2012. Rel. Dra. Cecília Elias Daher Montes - Presidente de sala Dr. Ortélio Viera Márrêro.
Direito Integral
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07-10-2013 09:56 |
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