Amilcar - Direito Integral
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Transação Judicial e Extinção do Procedimento Ético Disciplinar
Citar:Acórdão No: 1215
EMENTA: Reclamação quanto à prestação de contas por parte de advogado – Posterior acordo homologado judicialmente onde as partes deram por resolvido o objeto da reclamação e pugnaram no mesmo, a extinção deste – Acordo de vontades que resolve a reclamação – Extinção decretada do procedimento administrativo haja vista a carência superveniente do querelante. Arquivamento da reclamação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Disciplinar no 10R0001662010, acordam os membros da Décima Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade em acolher os embargos apresentados e arquivar os autos, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões, 27 de julho de 2012. Rel. “ad hoc” Dr. Flavio Tamanini – Presidente Dr. Ailton José Gimenez.
Direito Integral
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07-10-2013 10:43 |
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