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STJ. Embargos de Divergência. Necessidade de Paradigma Oriundo de Recurso Especial
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Resposta: #1
STJ. Embargos de Divergência. Necessidade de Paradigma Oriundo de Recurso Especial
Autor: Fredie Didier Júnior

Citar:Embargos de Divergência. Entendimento do STJ de que somente é cabível se o acórdão paradigma for em Recurso Especial.

No Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 998.249/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, a 3ª Seção do STJ reafirmou seu entendimento quanto à “impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial”.

Naquele mesmo julgado, o STJ afirmou que “decisões monocráticas também não serem para demonstrar eventual divergência”.

A finalidade dos embargos de divergência é, como se sabe, uniformizar o entendimento interno do tribunal superior, reforçando sua função paradigmática de orientação aos demais órgãos jurisdicionais. Para que cabiam embargos de divergência, é preciso que o acórdão paradigma tenha sido proferido por turma em recurso especial, com conclusão diversa da que se tenha chegado em outro julgado, proferido por qualquer outro órgão do próprio tribunal superior.

Esse entendimento do STJ – de limitar o cabimento dos embargos de divergência, admitindo apenas quando o acórdão paradigma também tenha sido proferido em recurso especial – não se ajusta à sua própria função institucional, contribuindo contra a uniformidade de sua orientação e apequenando um dos mais importantes mecanismos de unificação da sua jurisprudência interna.

Reproduzimos aqui a mesma crítica que fizemos no Editorial n. 85, quando denunciamos a tacanhez do entendimento do STJ relativamente ao cabimento do Recurso Especial pela divergência jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, “c”), ao não admitir que o acórdão paradigma tenha sido proferido em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança; o STJ já exigia ali que o acórdão paradigma deveria necessariamente ter sido proferido no julgamento de Recurso Especial.

A consolidação de tal entendimento reduz a importância dos Embargos de Divergência, conspirando contra sua valorização e contra a necessidade de se incrementarem os mecanismos de uniformização e estabilização da jurisprudência, o que é lamentável.

Em 10 de outubro de 2012.
Fredie Didier Jr.
Leonardo Carneiro da Cunha

Direito Integral
11-10-2012 07:33
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