mauro chuairi da silva
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Ação rescisória - Erro de fato.
Ação rescisória - Erro de fato.
Indagação!
Em tese.
Constitui erro de fato, motivo de ação rescisória, quando o Juiz examina uma prova (e se apoia nela) para o julgamento de um quesito, e, na continuação do exame do processo, deixa de considerá-la para deliberar em relação a outro quesito, onde a apreciação da mesma se fazia imprescindível?
Observações:
As decisões sobre os dois quesitos se conterão na mesma sentença.
No caso, fica impossibilitada a propositura de pedido de valoração da prova em sede de recurso especial, pois se verificaria a preclusão consumativa, em decorrência de já ter sido impetrado recurso especial, que foi de todo omisso em relação a este acontecimento.
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14-07-2013 01:14 |
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